DECRETO Nº 6..546, de 4 de JulhO de 1907
Crea um Consulado em Dresden
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil usando da autorização concedida pelo art. 3º da lei n. 322, d 8 de novembro de 1895 ,
Decreta:
Artigo unico. Fica creado um Consulado em Dresden, no Imperio da Allemanha.
Rio de Janeiro, 4 de julho de 1907, 19º da Republica.
affonso augusto moreira penna.
Rio-Branco.
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