DECRETO Nº 6..089, de 19 de JULHO de 1906
Crea um Consulado em Carthagena, na Colombia
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil: Usando da autorização concedida pelo art. 3º da lei n. 322, de 8 de novembro de 1895 ,
Decreta:
Artigo unico. Fica creado um Consulado em Carthagena, na Colombia.
Rio de Janeiro, 19 de julho de 1906, 18º da Republica.
Francisco DE Paula Rodrigues Alves.
Rio-Branco.
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