DECRETO Nº 3.515, de 30 de NOVEMBRO de 1899
Transfere para o Havre a séde do Consulado Geral em França
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Usando da autorização que lhe foi concedida pelo art. 6º do decreto n. 644, de 16 do corrente ,
decreta:
Art. 1º E’ transferida para o Havre a séde do Consulado Geral em França, ficando em Pariz um Consulado.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Capital Federal, 30 de novembro de 1899, 11º da Republica.
M. Ferraz de Campos Salles.
Olyntho de Magalhães.
Não remover