DECRETO Nº 3.395, de 14 de SETEMBRO de 1899
Crea um Consulado em La Pallice, França
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil: Usando da autorização que lhe é concedida pelo art. 3º da lei n. 322 de 8 de novembro de 1895 ,
decreta:
Artigo unico. Fica creado um Consulado em La Pallice, França, com jurisdicção no respectivo departamento.
Capital Federal, 14 de setembro de 1899, 11º da Republica.
M. Ferraz DE Campos Salles.
Olyntho de Magalhães.
Não remover