DECRETO Nº 3.118, de 12 de NOVEMBRO de 1898
Crea um Consulado em Dresde
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorisação que lhe é concedida pelo art. 3º da lei n. 322, de 8 de novembro de 1895 ,
decreta:
Artigo unico. Fica creado um Consulado em Dresde.
Capital Federal, 12 de novembro de 1898, 10º da Republica.
Prudente J. DE Moraes Barros.
Dionisio E. de Castro Cerqueira.
Este texto não substitui o original publicado na CLBR, de 31.12.1898
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