Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO N. 1.429 – DE 10 DE JUNHO DE 1893

Crea na China uma legação e tres Consulados.

     O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, autorisado pela lei n. 97, de 5 de outubro de 1892, resolve crear na China uma Legação de 1ª classe e dous Consulados.

     O Ministro de Estado das Relações Exteriores e faça executar.

     Capital Federal, 10 de junho de 1893, 5º da Republica.

Floriano Peixoto.
Felisbello
Freire.

Este texto não substitui o original publicado na CLBR, de 31.12.1893

 

 

 

 

 

 

 

 

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