DECRETO N. 1.429 – DE 10 DE JUNHO DE 1893
Crea na China uma legação e tres Consulados.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, autorisado pela lei n. 97, de 5 de outubro de 1892, resolve crear na China uma Legação de 1ª classe e dous Consulados.
O Ministro de Estado das Relações Exteriores e faça executar.
Capital Federal, 10 de junho de 1893, 5º da Republica.
Floriano
Peixoto.
Felisbello
Freire.
Este texto não substitui o original publicado na CLBR, de 31.12.1893
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