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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

ATO COMPLEMENTAR Nº 80, DE 25 DE MARÇO DE 1970.

 

Suspende o recesso da Assembléia Legislativa do Estado do Pará de 27.02.1969.

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 2º e 9º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, tendo em vista o que consta do artigo 182, da Constituição, resolve baixar o seguinte ato complementar:

Art. 1º Fica suspenso, a partir de 31 de março de 1970., o recesso da Assembléia Legislativa do Estado do Pará, decretado pelo Ato Complementar nº 49, de 27 de fevereiro de 1969.

Art. 2º O presente Ato Complementar entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 25 de março de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Alfredo Buzaid

Adalberto de Barros Nunes

Orlando Geisel

Mário Gibson Barboza

L.F. Cirne Lima

Jarbas G. Passarinho

Júlio Barata

Márcio de Souza e Mello

F. Rocha Lagôa

Marcus Vinicius Pratini de Moraes

Antônio Dias Leite Júnior

João Paulo dos Reis Velloso

José Costa Cavalcanti

Hygino C. Corsetti

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.3.1970