Presidência
da República |
ATO COMPLEMENTAR Nº 49, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1969.
Decreta, a partir de 27 de fevereiro de 1969, o recesso, das Assembléias Legislativas do Estados de Goiás e do Pará. |
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 2º do Ato Institucional nº 5 de 13 de dezembro de 1968, e
Considerando que a Revolução Democrática Brasileira se baseou em princípios éticos fundamentais visando a, não apenas combater a subversão e a corrupção mas, também, a impor normas legais e morais a todos quantos integram quaisquer ramos dos Podêres Públicos;
Considerando que as Assembléias Legislativas dos Estados de Goiás e Pará vinham, por atos inequívocos, violando aquêles princípios e desrespeitando regras jurídicas vigentes, e
Considerando o que foi apurado relativamente a êsses órgãos legislativos estaduais, resolve baixar o seguinte Ato Complementar:
Art. 1º Fica decretado, a partir desta data, o recesso das Assembléias Legislativas dos Estados de Goiás e do Pará.
Art. 2º O presente Ato Complementar entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 27 de fevereiro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antonio da Gama e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.2.1969