Presidência
da República |
ATO COMPLEMENTAR Nº 64, DE 5 DE SETEMBRO DE 1969.
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Bane do território nacional os cidadãos que menciona. |
Os Ministros de Estado da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, no uso das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com os artigos 1º e 2º, do Ato Institucional nº 13, de 5 de setembro de 1969, resolvem baixar o seguinte Ato Complementar:
Art. 1º São banidos do
Território Nacional os seguintes brasileiros: Argonauta Pacheco da Silva; Flávio
Aristides de Freitas Tavares; Gregório Bezerra; Ivens Marchetti de Monte Lima;
João Leonardo da Silva Rocha; José Dirceu de Oliveira e Silva; José Ibraim; Luiz
Travassos; Maria Augusta Ribeiro Carneiro; Mário Roberto Galgardo Zanconato;
Onofre Pinto; Ricardo Villas Boas Sá Rego; Ricardo Zarattini; Rolando Prattes e
Wladimir Gracindo Palmeira. (Vide Ato
Complementar nº 105, de 1978)
Art. 2º O Ministério da Aeronáutica Militar providenciará, imediatamente, a saída do território brasileiro das pessoas mencionadas no artigo anterior.
Art. 3º O presente Ato Complementar entra em vigor nesta data revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 5 de setembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRüNEWALD
AURÉLIO DE LYRA TAVAREs
MáRCIO DE SOUZA E MELLO
Luís Antônio da Gama e Silva
José de Magalhães Pinto
Antônio Delfim Netto
Mário David Andreazza
lvo Arzua Pereira
Tarso Dutra
Jarbas G. Passarinho
Leonel Miranda
Edmundo de Macedo Soares
Antônio Dias Leite Júnior
Hélio Beltrão
José Costa Cavalcanti
Carlos F. de Simas
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.9.1969