Presidência
da República |
ATO COMPLEMENTAR Nº 105, DE 9 DE JUNHO DE 1978.
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Revoga o banimento determinado pelo Ato Complementar n° 64, de 5 de setembro de 1969 em relação a Ricardo. |
O Presidente da República considerando que o art. 9º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, autoriza o Presidente da República a baixar atos complementares;
Considerando que o art. 1º do Ato Institucional nº 13, de 5 de setembro de 1969, faculta ao Poder Executivo banir brasileiro do território nacional;
Considerando que o parágrafo único desse artigo admite a revogação do banimento;
Considerando que a revogação do banimento não isenta da responsabilidade penal o ex-banido;
RESOLVE baixar o seguinte Ato Complementar:
Art. 1º Fica revogado o banimento determinado pelo Ato Complementar nº 64, de 5 de setembro de 1969 em relação a RICARDO ZARATTINI.
Art. 2º O Ministério da Justiça providenciará a sua apresentação às autoridades judiciárias competentes para fins de responsabilidade penal com o prosseguimento dos processos e procedimentos suspensos por ocasião do banimento.
Art. 3º Este ato complementar entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 09 de junho de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.6.1978