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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

ATO COMPLEMENTAR Nº 105, DE 9 DE JUNHO DE 1978.

 

Revoga o banimento determinado pelo Ato Complementar n° 64, de 5 de setembro de 1969 em relação a Ricardo.

O Presidente da República considerando que o art. 9º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, autoriza o Presidente da República a baixar atos complementares;

Considerando que o art. 1º do Ato Institucional nº 13, de 5 de setembro de 1969, faculta ao Poder Executivo banir brasileiro do território nacional;

Considerando que o parágrafo único desse artigo admite a revogação do banimento;

Considerando que a revogação do banimento não isenta da responsabilidade penal o ex-banido;

RESOLVE baixar o seguinte Ato Complementar:

Art. 1º Fica revogado o banimento determinado pelo Ato Complementar nº 64, de 5 de setembro de 1969 em relação a RICARDO ZARATTINI.

Art. 2º O Ministério da Justiça providenciará a sua apresentação às autoridades judiciárias competentes para fins de responsabilidade penal com o prosseguimento dos processos e procedimentos suspensos por ocasião do banimento.

Art. 3º Este ato complementar entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 09 de junho de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL
Armando Falcão

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.6.1978