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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

ATO COMPLEMENTAR Nº 101, DE 18 DE JANEIRO DE 1976.

 

Fica suspenso o recesso da Câmara de Vereadores do Município de Alenquer, Estado do Pará, decretado pelo Ato Complementar nº 100, de 3 de fevereiro de 1976 .

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 2º e 9º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, tendo em vista o que consta do artigo 182 da Constituição, resolve baixar o seguinte Ato Complementar:

Art. 1º Fica suspenso, a partir de 1º de fevereiro de 1977, o recesso da Câmara de Vereadores do Município de Alenquer, no Estado do Pará, decretado pelo Ato Complementar nº 100, de 3 de dezembro de 1976.

Art. 2º O presente Ato Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de janeiro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Hugo de Andrade Abreu

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.1.1977