Presidência
da República |
ATO COMPLEMENTAR Nº 100, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1976.
Fica decretado o recesso da Câmara de Vereadores do Município de Alenquer, Estado do Pará, nos termos do art. 2º da Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968. |
O Presidente da República no uso da atribuição que lhe conferem os artigos 2º e 9º do Ato Institucional número 5, de 13 de dezembro de 1968, resolve baixar o seguinte Ato Complementar:
Art. 1º Fica decretado o recesso da Câmara de Vereadores do Município de Alenquer, Estado do Pará.
Art. 2º O presente Ato Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 3 de dezembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Hugo de Andrade Abreu
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.12.1976