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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

ATO COMPLEMENTAR Nº 100, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1976.

Vide Ato Complementar nº 101, de 1977

Fica decretado o recesso da Câmara de Vereadores do Município de Alenquer, Estado do Pará, nos termos do art. 2º da Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968.

O Presidente da República no uso da atribuição que lhe conferem os artigos 2º e 9º do Ato Institucional número 5, de 13 de dezembro de 1968, resolve baixar o seguinte Ato Complementar:

Art. 1º Fica decretado o recesso da Câmara de Vereadores do Município de Alenquer, Estado do Pará.

Art. 2º O presente Ato Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 3 de dezembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Hugo de Andrade Abreu

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.12.1976