Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 3.699, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2000.

Revogado pelo Decreto nº 4.050, de 12.12.2001
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Dispõe sobre a cessão de servidor integrante da Carreira Auditoria da Receita Federal a Estado, Distrito Federal ou a Município.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

DECRETA :

Art. 1o  A cessão de servidor integrante da Carreira Auditoria da Receita Federal para Estados, Distrito Federal e Municípios, hipótese de que trata o inciso II do art. 2º do Decreto nº 925, de 10 de setembro de 1993, fica condicionada à anuência do Ministro de Estado da Fazenda, ouvida a Secretaria da Receita Federal.

§ 1° A cessão de que trata o caput somente ocorrerá por prazo determinado e para o exercício do cargo de Secretário de Fazenda ou equivalente.

§ 2° Na hipótese de município, a cessão apenas será autorizada para o da capital de Estado

Art. 2o  A cessão somente se fará sem ônus para o órgão cedente, inadmitido ressarcimento em qualquer hipótese.

Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de dezembro de 2000; 179o da Independência e 112o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.12.2000 (Edição Extra)