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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 4.139, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2002

Revogado pelo Decreto nº 4.171, de 21.3.2002
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Dispõe sobre a prorrogação estabelecida na Medida Provisória nº 32, de 18 de fevereiro de 2002, relativa ao prazo da autorização de que trata o art. 1º da Lei nº 10.309, de 22 de novembro de 2001, e o Decreto no 3.953, de 5 de outubro de 2001.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 32, de 18 de fevereiro de 2002,

DECRETA:

Art. 1o  A prorrogação estabelecida no art. 1º da Medida Provisória nº 32, de 18 de fevereiro de 2002, relativa ao prazo da autorização de que trata o art. 1º da Lei nº 10.309, de 22 de novembro de 2001, e o Decreto no 3.953, de 5 de outubro de 2001, conta-se a partir de zero hora do dia 22 de fevereiro de 2002 e estende-se por trinta dias.

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de fevereiro de 2002; 181o da Independência e 114o da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Sergio Gitirana Florêncio Chagasteles
Pedro Malan

Este texto não substitui o publicado no D.O.U.  22.2.2002