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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 1.833, DE 6 DE MARÇO DE 1996.

Revogado pelo Decreto nº 2.176, de 1997

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(Vide alterações)

Altera dispositivos do art. 1º do Decreto nº 1.096, de 23 de março de 1994, que dispõe sobre Cargos Privativos de Oficial-General do Exército em Tempo de Paz.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 46 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e na Lei nº 7.150, de 1º de dezembro de 1983,

        DECRETA:

        Art. 1º O inciso IV do art. 1º do Decreto nº 1.096, de 23 de março de 1994, com a redação dada pelo Decreto nº 1.739, de 8 de dezembro de 1995, passa a vigorar acrescido da seguinte alínea:

        "q) Subchefe de Instrução do Comando de Operações Terrestres;"

        Art. 2º A alínea c do inciso VI do art. 1º do Decreto n° 1.096, de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

        "c) Subchefe de Sistemas do Comando de Operações Terrestres;"

        Art. 3º O Ministro de Estado do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.

        Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 6 de março de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
  Zenildo de Lucena

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.3.1996