Presidência
da República |
DECRETO No 99.696, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1990.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista o disposto nos §§ 3° e 4°, do art. 27 da Lei n° 8.028, de 12 de
abril de 1990,
DECRETA:
Art. 1° São apropriadas ao Ministério da Agricultura
e Reforma Agrária, conforme Anexos I e II, as dotações constantes nos Anexos III
e IV deste Decreto, no valor de Cr$ 3.851.913.000,00 (três bilhões, oitocentos e
cinqüenta e um milhões, novecentos e treze mil cruzeiros), mantida a respectiva
classificação funcional-programática, inclusive os títulos, descritores, metas e
objetivos.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 19 de
novembro de 1990; 169° da Independência e 102° da República.
FERNANDO COLLOR
Zélia M.
Cardoso de Mello
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 20.11.1990