Presidência
da República |
DECRETO No 99.696, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1990.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
Transfere dotações consignadas a Entidades em Extinção, Dissolução ou Privatização - Lei n° 8.029/90, no valor de Cr$ 3.851.913.000,00, para o Ministério da Agricultura e Reforma Agrária. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos §§ 3° e 4°, do art. 27 da Lei n° 8.028, de 12 de abril de 1990,
DECRETA:
Art. 1° São apropriadas ao Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, conforme Anexos I e II, as dotações constantes nos Anexos III e IV deste Decreto, no valor de Cr$ 3.851.913.000,00 (três bilhões, oitocentos e cinqüenta e um milhões, novecentos e treze mil cruzeiros), mantida a respectiva classificação funcional-programática, inclusive os títulos, descritores, metas e objetivos.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 19 de novembro de 1990; 169° da Independência e 102° da República.
FERNANDO COLLOR
Zélia M.
Cardoso de Mello
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.11.1990