Presidência
da República |
DECRETO No 99.687, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1990.
Revogado pelo Decreto de 15.02.1991 |
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O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da
autorização contida no art. 11, inciso I, alínea ¿b¿ da Lei nº 7.999, de
31 de janeiro de 1990, combinado com o art. 10 da Lei nº 8.083, de 19 de outubro
de 1990,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Economia,
Fazenda e Planejamento, crédito suplementar no valor de Cr$ 40.000.000,00
(quarenta milhões de cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I
deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial da dotação indicada
no Anexo II deste Decreto e no montante especificado.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 13 de
dezembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
ITAMAR FRANCO
Zélia M.
Cardoso de Mello
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 14.11.1990