Presidência
da República |
DECRETO Nº 1.214, DE 8 DE AGOSTO DE 1994.
Revogado pelo Decreto nº 2.227, de 1997 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista o disposto no art. 11, parágrafo único, da Lei nº 6.288, de 11 de
dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a
utilização, no comércio interno,de container estrangeiro e seus acessórios, pelo
prazo de doze meses, a contar da publicação deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de agosto de
1994, 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Rubens Bayma Denys
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 9.8.1994