Presidência
da República |
DECRETO Nº 1.214, DE 8 DE AGOSTO DE 1994.
Revogado pelo Decreto nº 2.227, de 1997 | Autoriza a utilização, no comércio interno, de container estrangeiro e seus acessórios, pelo prazo de doze meses. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 11, parágrafo único, da Lei nº 6.288, de 11 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a utilização, no comércio interno,de container estrangeiro e seus acessórios, pelo prazo de doze meses, a contar da publicação deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de agosto de 1994, 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Rubens Bayma Denys
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.8.1994