Presidência
da República |
DECRETO No 98.772, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1989.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e
da autorização contida na Lei nº 7.981, de 27 de dezembro de 1989,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei
nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989), Anexo II, o crédito suplementar de NCz$
3.017.864.677,00 (três bilhões, dezessete milhões, oitocentos e sessenta e
quatro mil e seiscentos e setenta e sete cruzados novos), em favor de Serviços
da Dívida da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda -
Ministério da Aeronáutica e do Exército, de conformidade com a programação do
Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior são provenientes da emissão de Títulos da Dívida
Pública Mobiliária Federal.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 28 de dezembro de 1989; 168º da
Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Maílson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 29.12.1989