Presidência
da República |
DECRETO No 98.772, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1989.
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Serviços da Divida da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda - Ministérios da Aeronáutica e do Exército, o crédito suplementar de NCz$ 3.017.864.677,00, para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida na Lei nº 7.981, de 27 de dezembro de 1989,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989), Anexo II, o crédito suplementar de NCz$ 3.017.864.677,00 (três bilhões, dezessete milhões, oitocentos e sessenta e quatro mil e seiscentos e setenta e sete cruzados novos), em favor de Serviços da Dívida da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda - Ministério da Aeronáutica e do Exército, de conformidade com a programação do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes da emissão de Títulos da Dívida Pública Mobiliária Federal.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 28 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Maílson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.12.1989