Presidência
da República |
DECRETO No 97.999, DE 26 DE JULHO DE 1989
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 4°, inciso III, da Lei n° 7 715, de 3 de
janeiro de 1989, combinado com o artigo 13, § 1°, da Lei n° 7 742, de 20 de
março de 1989,
DECRETA:
Art 1° Fica aberto ao Ministério da Educação, o
crédito suplementar de NCz$ 13.862.699,00 (treze milhões, oitocentos e sessenta
e dois mil, seiscentos e noventa e nove cruzados novos), em favor de diversas
unidades orçamentárias, para reforço de dotações orçamentárias indicadas nos
Anexos I e III deste Decreto, inclusive transferências.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações
orçamentárias indicadas nos Anexos II e IV deste Decreto e nos montantes
especificados.
Art. 3° Os Anexos III e IV deste Decreto
referem-se a remanejamento de recursos a nível de elemento de despesa, não
implicando em alteração do valor total do projeto e das atividades remanejadas.
Art. 4° Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de julho de 1989; 168° da
Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 27.7.1989