Presidência
da República |
DECRETO No 97.999, DE 26 DE JULHO DE 1989
Abre ao Ministério da Educação em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de NCz$ 13.862.699,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 4°, inciso III, da Lei n° 7 715, de 3 de janeiro de 1989, combinado com o artigo 13, § 1°, da Lei n° 7 742, de 20 de março de 1989,
DECRETA:
Art 1° Fica aberto ao Ministério da Educação, o crédito suplementar de NCz$ 13.862.699,00 (treze milhões, oitocentos e sessenta e dois mil, seiscentos e noventa e nove cruzados novos), em favor de diversas unidades orçamentárias, para reforço de dotações orçamentárias indicadas nos Anexos I e III deste Decreto, inclusive transferências.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas nos Anexos II e IV deste Decreto e nos montantes especificados.
Art. 3° Os Anexos III e IV deste Decreto referem-se a remanejamento de recursos a nível de elemento de despesa, não implicando em alteração do valor total do projeto e das atividades remanejadas.
Art. 4° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de julho de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João
Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.7.1989