Presidência
da República |
DECRETO No 97.962, DE 17 DE JULHO DE 1989
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e
tendo em vista o que consta do Processo n° 23001.000889/8655 do Ministério da
Educação,
DECRETA:
Art. 1° Fica autorizado o funcionamento do curso de
Ciências Contábeis, a ser ministrado pela Faculdade da Lagoa, mantida pela
Fundação Educacional Brasileiro de Almeida, com sede na cidade do Rio de
Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de julho de 1989; 168° da
Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Carlos
Sant'Anna
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 18.7.1989