Presidência
da República |
DECRETO No 97.962, DE 17 DE JULHO DE 1989
Autoriza o funcionamento do curso de Ciências Contábeis da Faculdade da Lagoa. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo n° 23001.000889/8655 do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1° Fica autorizado o funcionamento do curso de Ciências Contábeis, a ser ministrado pela Faculdade da Lagoa, mantida pela Fundação Educacional Brasileiro de Almeida, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de julho de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Carlos
Sant'Anna
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.7.1989