Presidência
da República |
DECRETO No 97.639, DE 11 DE ABRIL DE 1989.
Revogado pelo
Decreto de 25/04/1991 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84,
item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo n°
23001.000599/85-94 do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1° Fica autorizado o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em
Processamento de Dados, a ser ministrado pelas Faculdades Radial São Paulo,
mantida pelo Instituto Radial de Ensino e Pesquisa, com sede em São Paulo,
Estado de São Paulo.
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 11 de abril de 1989; 168° da Independência e
101° da República.
JOSÉ SARNEY
Carlos Sant'Anna
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 12.4.1989