Presidência
da República |
DECRETO No 97.639, DE 11 DE ABRIL DE 1989.
Revogado pelo Decreto de 25/04/1991 |
Autoriza o funcionamento do curso superior de Tecnologia em Processamento de Dados das Faculdades Radial São Paulo. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo n° 23001.000599/85-94 do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1° Fica autorizado o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados, a ser ministrado pelas Faculdades Radial São Paulo, mantida pelo Instituto Radial de Ensino e Pesquisa, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 11 de abril de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Carlos Sant'Anna
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.4.1989