Presidência
da República |
DECRETO No 97.598, DE 30 DE MARÇO DE 1989.
Revogado pelo Decreto nº 2.092, de 1996 |
Altera as alíquotas do IPI incidentes sobre veículos automotores. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 4°, inciso I, do Decreto-Lei n° 1.199, de 27 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1° Ficam reduzidas, aos percentuais constantes do Anexo deste Decreto, as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - (IPI) - incidentes sobre as mercadorias ali indicadas, segundo os códigos da Tabela de Incidência aprovada pelo Decreto n° 97.410, de 23 de dezembro de 1988.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos fatos geradores ocorridos a partir de 1° de abril de 1989.
Brasília, 30 de março de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 31.3.1989
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