Presidência
da República |
DECRETO No 97.591, DE 22 DE MARÇO DE 1989.
Revogado pelo
Decreto de 25/04/1991 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e
tendo em vista o que consta do Processo n° 23033.010515/85-44 do Ministério da
Educação,
Art.
1° Fica autorizado o funcionamento do curso superior de Tecnologia em
Processamento de Dados, a ser ministrado pela Faculdade de Tecnologia , mantida
pela Fundação Armando Alvares Penteado, com sede na Cidade de São Paulo, Estado
de São Paulo.
Art.
2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 22 de março de
1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Carlos Sant'Anna
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 27.3.1989