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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 97.591, DE 22 DE MARÇO DE 1989.

Revogado pelo Decreto de 25/04/1991
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Autoriza o funcionamento do curso superior de Tecnologia em Processamento de Dados da Faculdade de Tecnologia em São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo n° 23033.010515/85-44 do Ministério da Educação,

Art. 1° Fica autorizado o funcionamento do curso superior de Tecnologia em Processamento de Dados, a ser ministrado pela Faculdade de Tecnologia , mantida pela Fundação Armando Alvares Penteado, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de março de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY
Carlos Sant'Anna

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.3.1989