Presidência
da República |
DECRETO No 97.591, DE 22 DE MARÇO DE 1989.
Revogado pelo Decreto de 25/04/1991 |
Autoriza o funcionamento do curso superior de Tecnologia em Processamento de Dados da Faculdade de Tecnologia em São Paulo. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo n° 23033.010515/85-44 do Ministério da Educação,
Art. 1° Fica autorizado o funcionamento do curso superior de Tecnologia em Processamento de Dados, a ser ministrado pela Faculdade de Tecnologia , mantida pela Fundação Armando Alvares Penteado, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de março de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Carlos Sant'Anna
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.3.1989