Presidência
da República |
DECRETO Nº 97.004, DE 25 DE OUTUBRO DE 1988.
Revogado pelo Decreto nº 1.435, de 1995 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e
nos termos do artigo 46 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a denominação do Instituto de
Processamento de Dados e Informática da Marinha - IPDIM, para Diretoria de
Informática da Marinha - DInfM.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as demais disposições em
contrário.
Brasília, 25 de outubro de 1988; 167º da
Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Henrique
Saboia
Este texto não substitui o
publicado no DOU 26.10.1988