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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 97.004, DE 25 DE OUTUBRO DE 1988.

Revogado pelo Decreto nº 1.435, de 1995

Altera denominação de Organização Militar da Marinha, conforme especificado.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e nos termos do artigo 46 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a denominação do Instituto de Processamento de Dados e Informática da Marinha - IPDIM, para Diretoria de Informática da Marinha - DInfM.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas as demais disposições em contrário.

Brasília, 25 de outubro de 1988; 167º da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY
Henrique Saboia

Este texto não substitui o publicado no DOU 26.10.1988