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Presidência
da República |
DECRETO No 93.882, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1986.
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo
81, itens I e III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. O prazo de incorporação a que se refere o
artigo 4º, do Decreto nº 93.609, de 21 de novembro de
1986, no que se refere à ARSA - Aeroportos do Rio de Janeiro S.A., fica
prorrogado até 31 de julho de 1987.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em
contrário.
Brasília, 29 de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ
SARNEY
Octávio Júlio Moreira Lima
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 30.12.1986