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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 93.882, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1986.

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991

Dispõe sobre o prazo de incorporação da ARSA - Aeroportos do Rio de Janeiro S.A., à Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens I e III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º. O prazo de incorporação a que se refere o artigo 4º, do Decreto nº 93.609, de 21 de novembro de 1986, no que se refere à ARSA - Aeroportos do Rio de Janeiro S.A., fica prorrogado até 31 de julho de 1987.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Octávio Júlio Moreira Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.1986