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Presidência
da República |
DECRETO Nº 93.297, DE 26 DE SETEMBRO DE 1986.
Revogado pelo Decreto de 5.9.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da Constituição, e
nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do
Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,
DECRETA:
Art. 1º. É
declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos
artigos 18, letras "a", "b", "c" e "d" , e 20, itens I e
V, da Lei nº 4.504, de 30 de
novembro de 1964, o imóvel rural
denominado Alto Alegre/São Boaventura, com a área de 967,7581 ha (novecentos e
sessenta e sete hectares, setenta e cinco ares e oitenta e um centiares),
situado no Município de Quixadá, no Estado do Ceará, e compreendido na zona
prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo
Decreto nº 92.617, de 2 de maio de 1986.
Parágrafo único. O imóvel a que se refere
este artigo tem o seguinte perímetro: o perímetro da área abrangida pelo
presente Memorial Descritivo, conforma um polígono irregular com 39 (trinta e
nove) vértices. O ponto inicial do perímetro localiza-se a Oeste do imóvel, nos
limites das terras do mesmo com as de Francisco Pereira da Silva, à margem
direita do riacho dos Cavalos, de coordenadas UTM E = 469.090m e N = 9.486.000m
referidas ao MC 39º WGr. A partir da estaca 1 limitando-se ao norte com terras
do Sr. Francisco Pereira da Silva, com Az 68º15' e distância de 105m alcança a
estaca 2; desta com Az 91º00' e distância de 255m alcança a estaca 3; desta com
Az 69º15' e distância de 295m alcança a estaca 4, desta com Az 219º00' e
distância de 40m alcança a estaca 5; desta com Az 160º00' e distância de 65m
alcança a estaca 6; desta com Az 117º00' e distância de 65m alcança a estaca 7;
desta com Az 93º15' e distância de 90m alcança a estaca 8; desta com Az 46º00' e
distância de 135m alcança a estaca 9; desta com Az 16º00' e distância de 60m
alcança a estaca 10; desta com Az 66º00' e distância de 95m alcança a estaca 11;
desta com Az 104º00' e distância de 110m alcança a estaca 12; desta com Az
120º00' e distância de 180m alcança a estaca 13; desta com Az 97º15' e distância
de 585m alcança a estaca 14; desta com Az 66º15' e distância de 55m alcança a
estaca 15; desta com Az 38º15' e distância de 50m alcança a estaca 16; desta com
Az 6º00' e distância de 330m alcança a estaca 17; desta limitando-se ainda ao
Norte com terras de Paulo Oliveira Lima com Az 102º00' e distância de 295m
alcança a estaca 18; desta com Az 124º00' e distância de 1.215m alcança a estaca
19; desta, limitando-se ao Leste com terras dos Herd. de Luiz Oliveira Goes com
Az 156º00' e distância de 575m alcança a estaca 20; desta com Az 00º15' e
distância de 450m alcança a estaca 21; desta limitando-se ainda ao Leste com
terras de Paulo Oliveira Lima com Az 170º15' e distância de 1.015m alcança a
estaca 22; desta limitando-se ao sul com terras de Francisco Pereira da Silva
com Az 249º15' e distância de 615m alcança a estaca 23; desta com Az 270º15' e
distância de 395m alcança a estaca 24; desta limitando-se ainda ao Sul com
terras de José Segundo com Az 241º00' e distância de 390m alcança a estaca 25;
desta limitando-se ainda ao Sul com terras de Nicolau Martins de Souza, com Az
243º00' e distância de 375m alcança a estaca 26; desta com Az 256º00' e
distância de 160m alcança a estaca 27; desta com Az 238º00' e distância de 225m
alcança a estaca 28; desta limitando-se ainda ao Sul com terras de Raimundo
Viana Sobrinho, com Az 220º00' e distância de 180m alcança a estaca 29; desta
com Az 235º00' e distância de 135m alcança a estaca 30; desta com Az 215º00' e
distância de 200m alcança a estaca 31; desta com Az 248º15' e distância de 230m
alcança a estaca 32; desta com Az 275º00' e distância de 170m alcança a estaca
33; desta com Az 313º15' e distância de 225m alcança a estaca 34; desta
limitando-se ainda ao Sul com terras de São Sebastião (Vila Caiçarinha) com Az
319º00' e distância de 55m alcança a estaca 35; desta com Az 2º15' e distância
de 75m alcança a estaca 36; desta com Az 304º15' e distância de 115m alcança a
estaca 37; desta com Az 278º00' e distância de 235m alcança a estaca 38; desta
limitando-se ainda ao Sul com terras de Joaquim Trindade, com Az 295º00 e
distância de 240m alcança a estaca 39; desta limitando-se ao Oeste ainda com
terras de Joaquim Severino Trindade e Sabino Raulino das Chagas, com Az 342º00'
e distância de 3.000m alcança a estaca 1; ponto inicial deste Memorial
Descritivo. O perímetro da área descrita compreende 13.085m (treze mil e oitenta
e cinco metros), abrangendo uma área total de 967,7581 ha. O presente Memorial
Descritivo foi elaborado com base em fotografias aéreas da região na escala
1:25.000, executado pelos Serviços Aerofotogramétricos Cruzeiro do Sul S.A., e
teve como apoio a carta da Região Nordeste do Brasil, executada pela Diretoria
do Serviço Geográfico na escala de 1:100.000, impressa em 1974 constante da
folha com índice de nomenclatura SB-24-V-B-VI de Quixadá/CE.
Art. 2º.
Excluem-se dos efeitos deste decreto: a) os semoventes, as máquinas e os
implementos agrícolas; b) benfeitorias existentes nas parcelas que integram o
imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com
a sua destinação.
Art. 3º. O
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a
promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente decreto na
forma prevista no
Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969.
Art. 4º.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 26 de setembro de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Dante de Oliveira
Este texto não
substitui o publicado no DOU 29.9.1986