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Presidência
da República |
DECRETO Nº 93.297, DE 26 DE SETEMBRO DE 1986.
Revogado pelo Decreto de 5.9.1991 |
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado Alto AlegrelSão Boaventura, situado no Município de Quixadá, no Estado do Ceará, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto n° 92.617, de 2 de maio de 1986, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,
DECRETA:
Art. 1º. É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e "d" , e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado Alto Alegre/São Boaventura, com a área de 967,7581 ha (novecentos e sessenta e sete hectares, setenta e cinco ares e oitenta e um centiares), situado no Município de Quixadá, no Estado do Ceará, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.617, de 2 de maio de 1986.
Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: o perímetro da área abrangida pelo presente Memorial Descritivo, conforma um polígono irregular com 39 (trinta e nove) vértices. O ponto inicial do perímetro localiza-se a Oeste do imóvel, nos limites das terras do mesmo com as de Francisco Pereira da Silva, à margem direita do riacho dos Cavalos, de coordenadas UTM E = 469.090m e N = 9.486.000m referidas ao MC 39º WGr. A partir da estaca 1 limitando-se ao norte com terras do Sr. Francisco Pereira da Silva, com Az 68º15' e distância de 105m alcança a estaca 2; desta com Az 91º00' e distância de 255m alcança a estaca 3; desta com Az 69º15' e distância de 295m alcança a estaca 4, desta com Az 219º00' e distância de 40m alcança a estaca 5; desta com Az 160º00' e distância de 65m alcança a estaca 6; desta com Az 117º00' e distância de 65m alcança a estaca 7; desta com Az 93º15' e distância de 90m alcança a estaca 8; desta com Az 46º00' e distância de 135m alcança a estaca 9; desta com Az 16º00' e distância de 60m alcança a estaca 10; desta com Az 66º00' e distância de 95m alcança a estaca 11; desta com Az 104º00' e distância de 110m alcança a estaca 12; desta com Az 120º00' e distância de 180m alcança a estaca 13; desta com Az 97º15' e distância de 585m alcança a estaca 14; desta com Az 66º15' e distância de 55m alcança a estaca 15; desta com Az 38º15' e distância de 50m alcança a estaca 16; desta com Az 6º00' e distância de 330m alcança a estaca 17; desta limitando-se ainda ao Norte com terras de Paulo Oliveira Lima com Az 102º00' e distância de 295m alcança a estaca 18; desta com Az 124º00' e distância de 1.215m alcança a estaca 19; desta, limitando-se ao Leste com terras dos Herd. de Luiz Oliveira Goes com Az 156º00' e distância de 575m alcança a estaca 20; desta com Az 00º15' e distância de 450m alcança a estaca 21; desta limitando-se ainda ao Leste com terras de Paulo Oliveira Lima com Az 170º15' e distância de 1.015m alcança a estaca 22; desta limitando-se ao sul com terras de Francisco Pereira da Silva com Az 249º15' e distância de 615m alcança a estaca 23; desta com Az 270º15' e distância de 395m alcança a estaca 24; desta limitando-se ainda ao Sul com terras de José Segundo com Az 241º00' e distância de 390m alcança a estaca 25; desta limitando-se ainda ao Sul com terras de Nicolau Martins de Souza, com Az 243º00' e distância de 375m alcança a estaca 26; desta com Az 256º00' e distância de 160m alcança a estaca 27; desta com Az 238º00' e distância de 225m alcança a estaca 28; desta limitando-se ainda ao Sul com terras de Raimundo Viana Sobrinho, com Az 220º00' e distância de 180m alcança a estaca 29; desta com Az 235º00' e distância de 135m alcança a estaca 30; desta com Az 215º00' e distância de 200m alcança a estaca 31; desta com Az 248º15' e distância de 230m alcança a estaca 32; desta com Az 275º00' e distância de 170m alcança a estaca 33; desta com Az 313º15' e distância de 225m alcança a estaca 34; desta limitando-se ainda ao Sul com terras de São Sebastião (Vila Caiçarinha) com Az 319º00' e distância de 55m alcança a estaca 35; desta com Az 2º15' e distância de 75m alcança a estaca 36; desta com Az 304º15' e distância de 115m alcança a estaca 37; desta com Az 278º00' e distância de 235m alcança a estaca 38; desta limitando-se ainda ao Sul com terras de Joaquim Trindade, com Az 295º00 e distância de 240m alcança a estaca 39; desta limitando-se ao Oeste ainda com terras de Joaquim Severino Trindade e Sabino Raulino das Chagas, com Az 342º00' e distância de 3.000m alcança a estaca 1; ponto inicial deste Memorial Descritivo. O perímetro da área descrita compreende 13.085m (treze mil e oitenta e cinco metros), abrangendo uma área total de 967,7581 ha. O presente Memorial Descritivo foi elaborado com base em fotografias aéreas da região na escala 1:25.000, executado pelos Serviços Aerofotogramétricos Cruzeiro do Sul S.A., e teve como apoio a carta da Região Nordeste do Brasil, executada pela Diretoria do Serviço Geográfico na escala de 1:100.000, impressa em 1974 constante da folha com índice de nomenclatura SB-24-V-B-VI de Quixadá/CE.
Art. 2º. Excluem-se dos efeitos deste decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) benfeitorias existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.
Art. 3º. O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente decreto na forma prevista no Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969.
Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 26 de setembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Dante de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU 29.9.1986