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Presidência
da República |
DECRETO Nº 93.048, DE 29 DE JULHO DE 1986.
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O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL,
no exercício do Cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe
confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no
artigo 5º, item III, da Lei nº 7.420, de 17 de dezembro de 1985,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em
favor da Secretaria da Receita Federal, o crédito suplementar de
CZ$150.000.000,00 (cento e cinqüenta milhões de cruzados), para reforço de
dotação orçamentária indicada no Anexo I deste decreto.
Art. 2º Os recursos decorrerão de anulação
parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste decreto e no montante
especificado.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 29 de julho de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
JOSÉ FRAGELLI
João
Batista de Abreu
João Sayad
Este texto não substitui o
publicado no DOU 30.7.1986