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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 93.048, DE 29 DE JULHO DE 1986.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Abre ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria da Receita Federal, o credito suplementar de Cz$ 150.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do Cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.420, de 17 de dezembro de 1985,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria da Receita Federal, o crédito suplementar de CZ$150.000.000,00 (cento e cinqüenta milhões de cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste decreto.

Art. 2º Os recursos decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste decreto e no montante especificado.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de julho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ FRAGELLI
João Batista de Abreu
João Sayad

Este texto não substitui o publicado no DOU 30.7.1986

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