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Presidência
da República |
DECRETO Nº 92.494, DE 26 DE MARÇO DE 1986.
Revogado
pelo Decreto de 25.4.1991 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado
pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer
do Conselho Federal de Educação nº 165/86, conforme consta dos Processos nºs
23001.001265/85-74, 23001.001266/85-37 e 23001.001267/85-08, do Ministério da
Educação,
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento dos
cursos de Administração, habilitação em Comércio Exterior, de Ciências Contábeis
e de Ciências Econômicas, a serem ministrados pelo Centro Integrado de Ensino
Superior do Amazonas - CIESA, mantido pela Fundação Amazonense de Educação e
Cultura - FAMEC, com sede na cidade de Manaus, Estado do Amazonas.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de março de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Jorge
Bornhausen
Este texto não substitui o
publicado no DOU 31.3.1986