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Presidência
da República |
DECRETO Nº 92.351, DE 29 DE JANEIRO DE 1986.
Revogado pelo
Decreto de 10/05/1991 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
tendo em vista o disposto nos artigos 2º e 3º da Lei nº 7.151, de 1º de dezembro
de 1983,
DECRETA:
Art. 1º - São fixados os Efetivos de Oficiais dos
seguintes Corpos e Quadros da Marinha para vigorarem em 1986:
CORPO DA ARMADA
Almirantes-de-Esquadra 5
Vice-Almirantes 16
Contra-Almirantes 28
Capitães-de-Mar-e-Guerra 184
Capitães-de-Fragata 391
Capitães-de-Corveta 532
Capitães-Tenentes 690
Primeiros-Tenentes 395
Segundos-Tenentes 300
CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS
Almirante-de-Esquadra 1
Vice-Almirantes 2
Contra-Almirantes 4
Capitães-de-Mar-e-Guerra 47
Capitães-de-Fragata 85
Capitães-de-Corveta 115
Capitães-Tenentes 170
Primeiros-Tenentes 142
Segundos-Tenentes 80
CORPO DE ENGENHEIROS E TÉCNICOS NAVAIS
Vice-Almirante 1
Contra-Almirantes 3
Capitães-de-Mar-e-Guerra 25
Capitães-de-Fragata 55
Capitães-de-Corveta 80
Capitães-Tenentes 150
Primeiros-Tenentes 70
CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA
Vice-Almirante 1
Contra-Almirantes 4
Capitães-de-Mar-e-Guerra 47
Capitães-de-Fragata 106
Capitães-de-Corveta 163
Capitães-Tenentes 215
Primeiros-Tenentes 174
Segundos-Tenentes 100
CORPO DE SAÚDE DA MARINHA
Quadro de Médicos
Vice-Almirante 1
Contra-Almirantes 4
Capitães-de-Mar-e-Guerra 30
Capitães-de-Fragata 65
Capitães-de-Corveta 95
Capitães-Tenentes 140
Primeiros-Tenentes 125
Quadro de Cirurgiões-Dentistas
Capitães-de-Mar-e-Guerra 6
Capitães-de-Fragata 20
Capitães-de-Corveta 51
Capitães-Tenentes 77
Primeiros-Tenentes 55
Quadro de Farmacêuticos
Capitães-de-Mar-e-Guerra 3
Capitães-de-Fragata 6
Capitães-de-Corveta 24
Capitães-Tenentes 35
Primeiros-Tenentes 30
QUADRO DE OFICIAIS AUXILIARES DA MARINHA
Quadro de Oficiais Auxiliares da Armada
Capitães-de-Fragata 10
Capitães-de-Corveta 60
Capitães-Tenentes 150
Primeiros-Tenentes 100
Segundos-Tenentes 100
Quadro de Oficiais Auxiliares do Corpo de
Fuzileiros Navais
Capitães-de-Fragata 3
Capitães-de-Corveta 9
Capitães-Tenentes 25
Primeiros-Tenentes 33
Segundos-Tenentes 31
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de janeiro de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Henrique
Sabóia
Este texto não substitui o
publicado no DOU 30.1.1986