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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 92.351, DE 29 DE JANEIRO DE 1986.

Revogado pelo Decreto de 10/05/1991

Fixa os Efetivos de Oficiais da Marinha para 1986.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 2º e 3º da Lei nº 7.151, de 1º de dezembro de 1983,

DECRETA:

Art. 1º - São fixados os Efetivos de Oficiais dos seguintes Corpos e Quadros da Marinha para vigorarem em 1986:

CORPO DA ARMADA

Almirantes-de-Esquadra 5

Vice-Almirantes 16

Contra-Almirantes 28

Capitães-de-Mar-e-Guerra 184

Capitães-de-Fragata 391

Capitães-de-Corveta 532

Capitães-Tenentes 690

Primeiros-Tenentes 395

Segundos-Tenentes 300

CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS

Almirante-de-Esquadra 1

Vice-Almirantes 2

Contra-Almirantes 4

Capitães-de-Mar-e-Guerra 47

Capitães-de-Fragata 85

Capitães-de-Corveta 115

Capitães-Tenentes 170

Primeiros-Tenentes 142

Segundos-Tenentes 80

CORPO DE ENGENHEIROS E TÉCNICOS NAVAIS

Vice-Almirante 1

Contra-Almirantes 3

Capitães-de-Mar-e-Guerra 25

Capitães-de-Fragata 55

Capitães-de-Corveta 80

Capitães-Tenentes 150

Primeiros-Tenentes 70

CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA

Vice-Almirante 1

Contra-Almirantes 4

Capitães-de-Mar-e-Guerra 47

Capitães-de-Fragata 106

Capitães-de-Corveta 163

Capitães-Tenentes 215

Primeiros-Tenentes 174

Segundos-Tenentes 100

CORPO DE SAÚDE DA MARINHA

Quadro de Médicos

Vice-Almirante 1

Contra-Almirantes 4

Capitães-de-Mar-e-Guerra 30

Capitães-de-Fragata 65

Capitães-de-Corveta 95

Capitães-Tenentes 140

Primeiros-Tenentes 125

Quadro de Cirurgiões-Dentistas

Capitães-de-Mar-e-Guerra 6

Capitães-de-Fragata 20

Capitães-de-Corveta 51

Capitães-Tenentes 77

Primeiros-Tenentes 55

Quadro de Farmacêuticos

Capitães-de-Mar-e-Guerra 3

Capitães-de-Fragata 6

Capitães-de-Corveta 24

Capitães-Tenentes 35

Primeiros-Tenentes 30

QUADRO DE OFICIAIS AUXILIARES DA MARINHA

Quadro de Oficiais Auxiliares da Armada

Capitães-de-Fragata 10

Capitães-de-Corveta 60

Capitães-Tenentes 150

Primeiros-Tenentes 100

Segundos-Tenentes 100

Quadro de Oficiais Auxiliares do Corpo de Fuzileiros Navais

Capitães-de-Fragata 3

Capitães-de-Corveta 9

Capitães-Tenentes 25

Primeiros-Tenentes 33

Segundos-Tenentes 31

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de janeiro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Henrique Sabóia

Este texto não substitui o publicado no DOU 30.1.1986