|
Presidência
da República |
DECRETO No 83.123, DE 1 DE FEVEREIRO DE 1979.
Revogado pelo Decreto de 10.05.1991 |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e de
acordo com o § 1º, do artigo 2º da Lei nº 5.983, de 12 de dezembro de 1973.
DECRETA:
Art. 1º - Ficam fixados para 1979 os efetivos dos
Oficiais dos Quadros Complementares de Oficiais da Marinha, abaixo indicados:
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
209 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
66 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
82 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 01 de fevereiro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
ERNESTO GEISEL
Geraldo
Azevedo Henning
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 2.2.1979