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Presidência
da República |
DECRETO No 83.123, DE 1 DE FEVEREIRO DE 1979.
Revogado pelo Decreto de 10.05.1991 |
Fixa, para 1979, os efeitos dos Oficiais dos Quadros Complementares de Oficiais da Marinha, criados pelo Decreto-lei nº 610, de 04 de junho de 1969. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e de acordo com o § 1º, do artigo 2º da Lei nº 5.983, de 12 de dezembro de 1973.
DECRETA:
Art. 1º - Ficam fixados para 1979 os efetivos dos Oficiais dos Quadros Complementares de Oficiais da Marinha, abaixo indicados:
- Quadro Complementar do Corpo da Armada - (QC-CA): |
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Capitães-de-Fragata ............................................................................................................. |
1 |
Capitães-de-Corveta ............................................................................................................ |
13 |
Capitães-Tenentes ............................................................................................................... |
40 |
Primeiros-Tenentes ............................................................................................................... |
152 |
Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva) ........................................................................... |
209 |
- Quadro Complementar do Corpo de Engenheiros e Técnicos Navais (QC-CETN): |
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Capitães-de-Fragata ............................................................................................................. |
1 |
Capitães-de-Coverta ............................................................................................................. |
3 |
Capitães-Tenentes ................................................................................................................ |
22 |
Primeiros-Tenentes ............................................................................................................... |
39 |
Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva) ............................................................................ |
66 |
- Quadro Complementar do Corpo de Intendentes da Marinha (QC-CIM): |
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Capitães-de-Fragata .............................................................................................................. |
1 |
Capitães-de-Corveta ............................................................................................................. |
6 |
Capitães-Tenentes ................................................................................................................ |
34 |
Primeiros-Tenentes ............................................................................................................... |
64 |
Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva) ............................................................................ |
82 |
- Quadro Complementar do Corpo de Fuzileiros Navais - (QC-CFN): |
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Capitães-de-Fragata ............................................................................................................. |
1 |
Capitães-de-Corveta ............................................................................................................. |
10 |
Capitães-Tenentes ................................................................................................................ |
25 |
Primeiros-Tenentes ............................................................................................................... |
72 |
Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva) ........................................................................... |
116 |
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 01 de fevereiro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
ERNESTO
GEISEL
Geraldo Azevedo Henning
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.2.1979