Presidência
da República |
DECRETO No 74.200, DE 21 DE JUNHO DE 1974
Revogado pelo Decreto de 25.4.1991 |
Altera o Decreto n.º 63.196, de 29 de agosto de 1968, que dispõe sobre o sistema regulador de preços no mercado interno e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III e IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. O item IV e o § 1º do artigo 2º do Decreto nº 63.196, de 29 de agosto de 1968, passam, a vigorar com a seguinte redação:
" IV - Ministro Chefe da secretaria de Planejamento da Presidência da República."" § 1º A presidência do Conselho Interministerial de Preços caberá ao Ministro da Fazenda, que será substituído, em suas faltas e impedimentos, pelo Ministro da Indústria e do Comércio."
Art. 2º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de junho de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Severo Fagundes Gomes
João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 21.6.1974