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Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 74.200, DE 21 DE JUNHO DE 1974

Revogado pelo Decreto de 25.4.1991

Altera o Decreto n.º 63.196, de 29 de agosto de 1968, que dispõe sobre o sistema regulador de preços no mercado interno e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III e IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º. O item IV e o § 1º do artigo 2º do Decreto nº 63.196, de 29 de agosto de 1968, passam, a vigorar com a seguinte redação:

" IV - Ministro Chefe da secretaria de Planejamento da Presidência da República."

" § 1º A presidência do Conselho Interministerial de Preços caberá ao Ministro da Fazenda, que será substituído, em suas faltas e impedimentos, pelo Ministro da Indústria e do Comércio."

Art. 2º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de junho de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Severo Fagundes Gomes
João Paulo dos Reis Velloso

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 21.6.1974