Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 68.200, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1971

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Texto para impressão

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra destinada a ampliação da subestação de Lapinha, situada no distrito de Santo Antônio, no município de Salvador, Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 151, letra b, do Código de Águas e no Decreto n.° 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação a área de terra destinada à ampliação da subestação de Lapinha, situada no distrito de Santo Antônio, no município de Salvador, Estado da Bahia, ampliação essa autorizada pelo Decreto n.° 40.083, de 9 de outubro de 1956.

Art. 2º. A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação número BX-E-4.211, aprovada por ato do Diretor-Geral do Departamento nacional de Águas e Energia Elétrica no processo MME n.° 702.992-70.

Art. 3º. Fica autorizada a Companhia Energia Elétrica da Bahia a promover a desapropriação da referida área de terra na forma da legislação vigente.

Parágrafo único. Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei n.° 3.365, de 21 de junho de 1941 modificado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão de posse da área de terra e benfeitorias abrangidas por este Decreto.

Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de fevereiro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Dias Leite Júnior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.2.1971