Presidência
da República |
DECRETO No 68.200, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1971
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra destinada a ampliação da subestação de Lapinha, situada no distrito de Santo Antônio, no município de Salvador, Estado da Bahia. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 151, letra b, do Código de Águas e no Decreto n.° 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação a área de terra destinada à ampliação da subestação de Lapinha, situada no distrito de Santo Antônio, no município de Salvador, Estado da Bahia, ampliação essa autorizada pelo Decreto n.° 40.083, de 9 de outubro de 1956.
Art. 2º. A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação número BX-E-4.211, aprovada por ato do Diretor-Geral do Departamento nacional de Águas e Energia Elétrica no processo MME n.° 702.992-70.
Art. 3º. Fica autorizada a Companhia Energia Elétrica da Bahia a promover a desapropriação da referida área de terra na forma da legislação vigente.
Parágrafo único. Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei n.° 3.365, de 21 de junho de 1941 modificado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão de posse da área de terra e benfeitorias abrangidas por este Decreto.
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 11 de fevereiro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Dias Leite Júnior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.2.1971