Presidência
da República |
DECRETO No 52.204A, DE 28 DE JUNHO DE 1963.
|
O
PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da
Constituição Federal e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. 30.159, de
1962,
decreta:
Artigo
único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de
28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo
Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Sociedade Caritativo-Literária
São José", com sede em Garibaldi, Estado do Rio Grande do Sul.
Brasília,
em 28 de junho de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
Ranieri Mazzilli
Abelardo Jurema
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 08.10.1963 e
retificado no DOU de 10.10.1963