Presidência
da República |
DECRETO No 52.204A, DE 28 DE JUNHO DE 1963.
Declara de utilidade publica a "Sociedade Caritativo-Literária São José", com sede em Garibaldi, Estado do Rio Grande do Sul. |
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. 30.159, de 1962,
decreta:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Sociedade Caritativo-Literária São José", com sede em Garibaldi, Estado do Rio Grande do Sul.
Brasília, em 28 de junho de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
Ranieri Mazzilli
Abelardo Jurema
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 08.10.1963 e
retificado no DOU de 10.10.1963